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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
120/1981, de 05.11.1981
Data do Parecer: 
05-11-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Presidência do Conselho de Ministros
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ANTIGUIDADE
TEMPO DE SERVIÇO
LISTA DE ANTIGUIDADE
QUADRO
GRUPO
CATEGORIA
CLASSE
POSSE
FUNCIONARIO PUBLICO
POSSE PROVISORIA
POSSE DEFINITIVA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
ADIDOS
QUADRO PERMANENTE
URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
* CONT REF/COMP
Conclusões: 
1 - As listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei n 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção geral ou organismo equiparado, salvo quando a lei disponha de forma diversa;
2 - O funcionario adido integrado nos quadros permanentes da Administração tem direito a contagem do tempo de serviço prestado nos ex territorios ultramarinos e no quadro geral de adidos nomeadamente para efeitos dos requisitos da "normal progressão na carreira" e "nove anos de carreira" previstos nos artigos 2, n 3, e 8, n 2 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho;
3 - O minimo "tres anos na categoria" de tecnico superior principal ou equiparado, previsto no n 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n 191-C/79, para o recrutamento na categoria de assessor, deve ser apurado no quadro onde se verificar a vaga;
4 - Sem prejuizo do exposto nas conclusões 2 e 3, o reclamante Dr Alvaro Augusto de Carvalho deve ocupar na lista de antiguidade da Auditoria Juridica da Presidencia do Conselho, a dentro da categoria dos tecnicos superiores principais, uma posição relativa de acordo com a data da sua posse neste cargo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 348/70 DE 1977/07/27 ART1 N1 N2 A N3.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 ART20.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART2 N1 C ART4 ART5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 ART25 ART26 ART39 ART41 ART42 ART43.
DL 175/78 DE 1978/07/13 ART3.
DL 179/80 DE 1980/06/03 ART9.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART8.
CADM40 ART549 ART551.
DL 538/77 DE 1977/12/31 ART2 N1.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1.
DL 514/80 DE 1980/10/29 ART4.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART11.
* CONT REF/COMP
Jurisprudência: 
AC STATP DE 1977/01/27 IN AD 187 PAG668.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.*****
* CONT REFLEG
DN 202/80 DE 1980/06/27 IN DR IS 157 DE 1980/07/10 N5 N6.
DN 293/80 DE 1980/09/04.
* CONT DESC
PROMOÇÃO.
FUNCIONARIO PUBLICO ULTRAMARINO.
ASSESSOR.
TECNICO SUPERIOR PRINCIPAL.
Divulgação
Número: 
DR118
Data: 
25-05-1982
Página: 
4152
8 + 1 =
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