Não tem que saber qualificar juridicamente o tipo de crime em causa (o “nome” do crime). Não tem que saber a identidade do autor do crime. Não tem que ter advogado. Não tem que pagar.
Se o crime tiver natureza pública (por exemplo, a violência doméstica, um “assalto”/roubo, a corrupção), qualquer cidadão o pode denunciar, mas o cidadão não é obrigado a denunciar. A obrigatoriedade de denúncia de crimes públicos só existe para funcionários que dele tenham conhecimento no exercício de funções ou por causa delas, e para as polícias, sempre.
As entidades competentes para receber queixa/denúncias de crimes são o Ministério Público e as polícias.
O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo-lhe instaurar, dirigir e encerrar o inquérito criminal e sustentar a acusação em julgamento.
Denunciar significa fazer o relato de factos perante a entidade competente: contar o quê, quem, quando, onde, como, porquê. A denúncia pode ser feita oralmente pela comparência pessoal junto da entidade competente, ou por escrito, em papel ou correio eletrónico (email) no endereço dos serviços do Ministério Público, ou ainda pelo Sistema de Queixa Eletrónica (https://queixaselectronicas.mai.gov.pt.). A denúncia oral é sempre reduzida a escrito.
Se o crime tiver natureza semipública (por exemplo, ofensa à integridade física, furto ou dano de pequeno valor) o ofendido, além do relato, tem que fazer uma expressa manifestação de vontade, declarando que deseja procedimento criminal contra o autor do crime.
Se o crime tiver natureza particular (é o caso dos crimes de difamação e injúrias), o ofendido tem ainda que se constituir assistente no processo, o que implica ter advogado e pagar taxa de justiça (que podem ser providos por apoio judiciário, no caso de insuficiência económica).
Para apresentar a denúncia oralmente e para entregar denúncia em papel tem que se identificar junto da entidade (v.g. bilhete de identidade, cartão do cidadão).
Se apresentar a queixa/denúncia e documentos por correio eletrónico simples no endereço dos serviços do Ministério Público (ou seja, se não for titular de assinatura eletrónica qualificada ou avançada), no prazo de 7 dias deve entregar os originais nos serviços do Ministério Público, ou fazê-los aí chegar por correio.