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Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal

As bases da cooperação judiciária internacional em matéria penal encontram-se fixadas na L144/99, 31.08 que, no seu artigo 165.º, identifica as competências da Ministra da Justiça que podem ser delegáveis na Procuradora-Geral da República, como efectivado pelo Despacho n.º 1246/2016, de 12.01..

Nos termos do artigo 21.º do mesmo instrumento legal, a Procuradoria-Geral da República foi designada autoridade central, para a recepção e transmissão de pedidos de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Compete-lhe tramitar os pedidos previstos e regulamentados naquele diploma legal, elaborados e apresentados com base em instrumento multilateral ou bilateral ou, quando admissível, em reciprocidade. No exercício dessas funções cabe-lhe verificar a conformidade dos pedidos com a Constituição e com a lei, diligenciar pela sua correta instrução e tradução e pela sua transmissão.

Esta intervenção enquadra-se num ambiente de cooperação tradicional, em que a intervenção de autoridades que representam o Estado é obrigatória. No espaço da União Europeia, porém, o princípio que impera é o da confiança mútua, que possibilita a transmissão direta de pedidos, entre autoridades judiciárias. Assim, a detenção de pessoas é realizada através da emissão e execução de mandados de detenção europeus e a transmissão de pedidos de auxílio deve realizar-se diretamente entre autoridades judiciárias localmente competentes, princípio que uniformemente se aplica às Decisões apoiadas no reconhecimento mútuo.

A União Europeia tem vindo a desenvolver mecanismos e a identificar entidades que possam apoiar os Magistrados nos procedimentos de cooperação judiciária direta. Destacam-se a Eurojust (Unidade Europeia de Cooperação Judiciária) e a Rede Judiciária Europeia (sobre a qual recaiu a Circular 6/00, cujos pontos de contato, todos Magistrados do Ministério Público, oferecem intermediação ativa neste tipo de procedimentos). Fora do espaço da União Europeia e com idênticos propósitos de melhoria do nível de cooperação foram criadas a Iberred e a Rede Lusófona, das quais a Procuradoria-Geral da República é ponto de contacto.

Para apoio dos Magistrados foi desenvolvido um conjunto de instrumentos que visam apoiar e facilitar a sua intervenção em procedimentos de cooperação. Nesse quadro, foi desenvolvido o Manual de Procedimentos relativos à emissão do Mandado de Detenção Europeu, o Guia sobre Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal, o Manual sobre o Reconhecimento Mútuo das sanções pecuniárias e o Manual sobre Transferência de Pessoas Condenadas no espaço da CPLP.