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Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional (artigos 210.º, CRP; 31.º, L62/2013, 26.08).

Com sede em Lisboa, tem competência em todo o território e compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social, e ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura (artigos 45.º, 43.º/1, 47.º/1/2, L62/2013, 26.08).

Conta com um quadro de 60 juízes, a que acrescem 4 juízes militares, um por cada ramo das Forças Armadas e um pela Guarda Nacional Republicana (mapa I, DL49/2014, 27.03).

No STJ, o Ministério Público (MP) é representado pelo Procurador-Geral da República, que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República e por 8 procuradores-gerais-adjuntos, exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço e sendo coadjuvados por assessores, também magistrados do MP (artigos 8.º/1/a), 19.º/1/b), 20.º172.º, Estatuto do Ministério Público/EMP; 10.º/1/a), 66.º/2, L62/2013, 26.08; mapa V, DL49/2014, 27.03; L2/98, 08.01).

A coordenação da representação do MP no STJ é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).

 

Coordenador: José Fernando Duarte da Silva, Procurador-Geral-Adjunto

Contactos:

Praça do Comércio 1149-012 Lisboa
Tel: 213 218 900
Fax: 213 463 270
Email: ministerio.publico@stj.pt