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Supremos Tribunais

O Ministério Público é representado pelo Procurador-Geral da República, que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos, exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço (artigos 8.º/1/a), 19.º/1b), 20.º172.º/3, EMP; 10.º/1/a), L62/2013, 26.08):

— no Tribunal Constitucional

— no Supremo Tribunal de Justiça

— no Supremo Tribunal Administrativo

— no Tribunal de Contas

A coordenação da representação do MP em cada um desses tribunais superiores é assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República (artigo 20.º/3, EMP).