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Auditores Jurídicos

Auditor jurídico é o magistrado do Ministério Público que presta funções de consulta jurídica ao Executivo, ao Parlamento e aos Representantes da República para as regiões autónomas junto dos quais funcionam (artigo 52.º, EMP).

Exercem as suas funções com autonomia e dispõem de meios adequados ao exercício das suas funções nas entidades onde estão sediados (artigo 51.º/3, EMP).

Os auditores jurídicos são nomeados, em comissão de serviço, de entre procuradores-gerais-adjuntos. A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, pelo Conselho Superior do Ministério Público (artigo 171.º, EMP).

Intervêm nas sessões do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, com direito a voto, quando se trate de discutir consultas relativas à Assembleia da República ou a ministérios em que exerçam funções (artigo 52.º/2/3/4, EMP).

Podem acumular as suas funções com as que lhes sejam distribuídas pelo Procurador-Geral da República no âmbito das atribuições do MP que, por lei, não pertençam a órgãos próprios (artigo 51.º/2, EMP).

Os encargos com os auditores jurídicos são suportados por verbas próprias do orçamento do Ministério da Justiça (artigo 51.º/4, EMP).


Lista de auditores jurídicos