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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
77/1986, de 13.05.1988
Data do Parecer: 
13-05-1988
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNÇÃO PUBLICA
ESTRANGEIROS
EXERCICIO DE FUNÇÕES
FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO
Conclusões: 
1 - A expressão "exercicio das funções publicas que não tenham caracter predominantemente tecnico", utilizada no artigo 15, n 2, da Constituição da Republica, deve ser interpretada não a luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o criterio de prevalencia das componentes da autoridade ou da tecnicidade do cargo;
2 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico as funções exercidas por um professor da Faculdade de Ciencias da Universidade Nova de Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido num lugar do quadro de docentes dessa Faculdade.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART2 ART3 ART4 ART8 ART9 ART11 ART14 ART15 ART34 ART35 ART45 N5 ART41 N4.
CONST76 ART15 ART76 N2.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N3 A.
CADM40 ART460 N1.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART6 A.
DL 323/85 DE 1985/10/09 ART1 A.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1977/06/30 IN CJ ANOII T4 PAG990.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR COMUN / DIR CONST * DIR FUND.*****
AC TRIJ DE 1982/05/26 IN CJTJCE 1982 PAG1845.
AC TRIJ SOTGIU DE 1974/02/12 IN CJTJCE 1974 PAG153. T CEE ART48 N4.
AC TRIJ LEHMAN DE 1979/03/08 IN CJTJCE 1980 PAG388. AC TRIJ COMISSÃO CONTRA REINO DA BELGICA DE 1980/12/17 IN CJTJCE 1980
Divulgação
Número: 
DR214
Data: 
15-09-1988
Página: 
8481
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