1 - Se o acto de nomeação for absolutamente nulo, a Caixa Geral de Aposentações pode negar a inscrição como subscritor ao agente em causa, não obstante o disposto no artigo 1, n 1, do Estatuto da Aposentação;
2 - A expressão "exercicio das funções publicas que não tenham caracter predominantemente tecnico", utilizada no artigo 15, n 2, da Constituição da Republica, deve ser interpretada não a luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o criterio de prevalencia das componentes da autoridade ou de tecnicidade do cargo;
3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida por uma professora do ensino secundario;
4 - Logo, por não ser absolutamente nulo, não podia a Caixa Geral de Aposentações recusar a inscrição como sua subscritora de Maria del Carmen Rivero Gutierrez.
Termos em que o recurso deve merecer provimento.