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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
57/1979, de 31.05.1979
Data do Parecer: 
31-05-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
FERREIRA VIDIGAL
Descritores e Conclusões
Descritores: 
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
NACIONALIDADE
CASAMENTO
NATURALIZAÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
ILEGALIDADE
Conclusões: 
1 - A mulher estrangeira que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto não decorrerem dez anos sobre a data do seu casamento, por a isso se opor a Base XXIX, n 1, da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959;
2 - O acto de nomeação como professora agregada do ensino primario de uma senhora que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, antes de decorrido o prazo referido na anterior conclusão, não constitui a nulidade prevista no artigo 363, n 6, do Codigo Administrativo, que so contempla a nomeação de estrangeiros, mas simples violação da lei, geradora de anulabilidade;
3 - Se não for ou enquanto não for decretada a anulação da nomeação referida no numero anterior, tal nomeação produz todos os seus efeitos nada obstando a que a pessoa nomeada seja inscrita na Caixa Geral de Aposentações.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 2098 DE 1959/07/29 BXXIX.
CADM40 ART363 N6.
Referências Complementares: 
DIR INT PRIV / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR230
Data: 
04-10-1979
Página: 
6123
Pareceres Associados
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