Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
40/1986, de 09.10.1986
Data do Parecer: 
09-10-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOURENÇO MARTINS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ADJUNTO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ESTAGIARIO
ESTAGIO
COMISSÃO DE SERVIÇO
REQUISIÇÃO
PROVIMENTO PROVISORIO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
LEI
LACUNA
ANALOGIA
REGISTOS E NOTARIADO
Conclusões: 
1 - A nomeação de funcionarios do Estado, em regime de comissão de serviço, como adjuntos estagiarios dos serviços dos Registos e do Notariado ou como adjuntos de conservadores e notarios, não e incompativel com a qualificação dessas funções como proprias de agentes administrativos, acolhida no Parecer n 127/83, de 21-7-83;
2 - O ponto saliente da nomeação em comissão de serviço esta na vinculação do funcionario ao seu quadro de origem enquanto dure o provimento não definitivo em outro lugar, podendo o lugar desempenhado pertencer a um quadro do sector publico ou privado;
3 - A nomeação a que se refere a conclusão 1 e aplicavel, extensivamente, o regime do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART36 N2 ART30 ART38.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART28 N1 ART32.
DL 449/80 DE 1980/10/07.
DL 37881 DE 1950/06/11 ARTUNICO.
DL 146/75 DE 1975/03/21 ART1 ART2.
CCIV66 ART9.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR REG NOT.
Divulgação
Número: 
DR088
Data: 
15-04-1987
Página: 
4839
1 + 16 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf