1 - O subchefe da PSP Alberto Reis Cunha prestou serviço na Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF), em regime de requisição, nos termos do paragrafo 1 do artigo 14, do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936;
2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, mas tem o direito de optar, a todo o momento, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem;
3 - A requisição de um funcionario publico cessa quando e desligado do serviço para aguardar aposentação e implica o seu regresso ao quadro de origem;
4 - De acordo com a legislação em vigor ao tempo em que Reis Cunha foi desligado do serviço, Decreto-Lei n 560/75, de 2 de Outubro, a sua "pensão provisoria" deve ser paga pela PSP;
5 - A situação de Reis Cunha na CRPQF a partir da data em que foi desligado do serviço pela PSP configura-se como a de um agente putativo; agindo de boa fe, não deve ser obrigado a repor as quantias que recebeu;
6 - Um funcionario publico aposentado não pode ser funcionario dos organismos de coordenação economica, dado o disposto no n 1 do artigo 78 do Estatuto da Aposentação.