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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
127/1983, de 21.07.1983
Data do Parecer: 
21-07-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOURENÇO MARTINS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
REGISTOS E NOTARIADO
ADJUNTO
SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSIDIO DE NATAL
SUBSIDIO DE FERIAS
ABONO DE FAMILIA
DIUTURNIDADES
DESCONTO
ESTAGIARIO
Conclusões: 
1 - Os adjuntos estagiarios dos serviços dos registos e do notariado, embora não sendo funcionarios publicos, tem a qualidade de agentes administrativos, uma vez que o serviço prestado a Administração e executado sob a direcção e disciplina dos respectivos orgãos;
2 - Os adjuntos estagiarios tem direito ao subsidio de alimentação, abono de familia, subsidio de Natal e ferias, diuturnidades, nos termos da lei, devendo ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e assistencia na tuberculose (AFCT), procedendo aos descontos correspondentes.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART24 N1 ART30-ART34 ART37 ART38 ART39 ART56.
DL 71/80 DE 1980/04/15.
DL 449/80 DE 1980/10/07 ART24 ART36.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART22 ART32 ART119.
DL 305/77 DE 1977/07/29 ART1.
DL 197/77 DE 1977/05/17 ART2.
DL 330/75 DE 1975/05/07 ART1 ART2 N1.
DL 496/80 DE 1980/10/20.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART4.
DL 48358 DE 1968/04/27 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR020
Data: 
24-01-1984
Página: 
649
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