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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
61/1984, de 20.12.1984
Data do Parecer: 
20-12-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
INCOMPATIBILIDADE
PROFESSOR
PESSOAL DOCENTE
FUNÇÃO PUBLICA
Conclusões: 
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o das actividades privadas quando a lei o determinar;
2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da Administração, que faça depender sempre de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida na conclusão anterior;
3 - Nos termos do corpo do artigo 8 do Decreto n 22369, de 30 de Março de 1933 - nessa parte ainda em vigor - os funcionarios dependentes da então Direcção Geral do Ensino Primario, nomeadamente o pessoal docente desse grau de ensino, hoje dependente da Direcção Geral de Pessoal, esta sujeito ao dever de obter autorização ministerial para o exercicio de qualquer actividade privada;
4 - O artigo 14 do Decreto n 26175, de 31 de Dezembro de 1935, ainda vigente, condiciona a autorização ministerial o desempenho de actividades privadas pelos funcionarios do Ministerio da Instrução Publica (hoje, Ministerio da Educação), designadamente o pessoal docente do ensino secundario;
5 - O dever referido nas conclusões 3 e 4 cessa quando normas legais especiais expressamente dispensem a autorização ministerial para o exercicio de certas actividades privadas pelos funcionarios ai mencionados;
6 - Não e admissivel a concessão de autorização para o desempenho de actividades privadas e e ilicito esse desempenho quando normas legais especiais as declararem absolutamente incompativeis com o cargo publico exercido, ou quando as mesmas sejam incompativeis com os deveres legalmente estabelecidos aos funcionarios;
7 - Nos termos do artigo 34, alinea d), da Lei n 39/78, de 5 de Julho, deve o Governo ser informado da extrema conveniencia de, por via legislativa, regular claramente o regime das incompatibilidades do pessoal docente do ensino basico e secundario.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EDF43 ART23.
EDF79 ART24 ART25.
EDF84 ART24 ART25 ART26.
CONST33 ART27.
CONST76 ART270.
CONST76 (LC 1/82) ART269.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24 ART25.
D 22369 DE 1933/03/30 ART8.
D 26175 DE 1935/12/31 ART14.
D 36508 DE 1947/09/17 ART171.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR163
Data: 
18-07-1985
Página: 
6695
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