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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
10/1969, de 17.04.1969
Data do Parecer: 
17-04-1969
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde e Assistência
Relator: 
TINOCO DE FARIA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
HOSPITAL
SOCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Conclusões: 
1 - A expressão "associação em empresa comercial ou industrial", utilizada no artigo 54, n 1, alinea c), do Decreto-Lei n 48357, de 27 de Abril de 1958, equivale a socio de sociedade comercial;
2 - Esta abrangido pela incompatibilidade estabelecida naquele preceito o funcionario hospitalar casado segundo o regime de comunhão geral de bens, cujo conjuge e accionista de sociedade anonima que tem negocios com o estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve;
3 - Afigura-se aconselhavel uma alteração legislativa que restrinja o alcance da incompatibilidade ao exercicio de qualquer cargo em sociedade que tenha contrato com o serviço ou estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N1 A.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1946/05/18.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DG138
Data: 
14-06-1969
Página: 
4822
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