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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
251/1978, de 15.02.1979
Data do Parecer: 
15-02-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CARGO PUBLICO
INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA
INCOMPATIBILIDADE RELATIVA
FUNCIONARIO PUBLICO
FUNÇÃO PUBLICA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Conclusões: 
1 - A regra constitucional que proibe as acumulações (artigo 270, n 4, da Constituição da Republica) e restrita a empregos ou cargos publicos, podendo a lei permitir acumulações so quando isso for de interesse publico (cfr n 1 do citado artigo 270);
2 - A restrição referida na conclusão anterior não significa que a acumulação de um emprego ou cargo publico com uma actividade privada seja livremente consentida, pois esta acumulação so e possivel em termos da sua conciliação com o interesse publico, que sera apreciada atraves do esquema das incompatibilidades a estabelecer pela lei, nos termos do n 5 do artigo 270 do ordenamento constitucional;
3 - E regra no direito administrativo portugues (artigo 23, paragrafo 3, n 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado) que, para alem dos casos de incompatibilidade expressamente previstos e regulados pela lei, ha sempre incompatibilidade relativa entre o desempenho de um emprego ou cargo publico e qualquer outra actividade, dependendo então o exercicio desta ultima de autorização do Ministro respectivo;
4 - O Senhor Secretario de Estado da Habitação podia incumbir e remunerar um funcionario do Fundo de Fomento de Habitação pela realização de um estudo tecnico, contanto que este não correspondesse ao exercicio do cargo, fosse executado fora do horario regulamentar do serviço e nesse sentido apontasse o interesse publico (cfr n 1 do artigo 270 da Constituição da Republica).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST33 ART27 PARUNICO.
CONST76 ART270 N1 N4 N5.
CCIV66 ART1154.
EDF43 ART23 PAR3 N2.
DL 155538 DE 1928/06/01.
DL 28557 DE 1938/03/31.
DL 523/72 DE 1972/02/19 ART50 N1 N2.
DL 195/75 DE 1975/05/14 ART19 ART20.
DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART8.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART28 N2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CONST.
Divulgação
Número: 
DR095
Data: 
24-04-1979
Página: 
2483
6 + 13 =
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