1 - O n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 101/80, de 8 de Maio, erradamente menciona o Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho em vez do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho;
2 - O n 3 do artigo 54 do Decreto-Lei n 48357, de 27 de Abril de 1968 foi revogado pelas disposições conjugadas, de acordo com a conclusão anterior, do n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 101/80 e do n 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n 191-F/79;
3 - Nos termos do n 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n 191-F/79, os administradores hospitalares podem exercer advocacia com previa autorização do membro do Governo competente, o qual a podera recusar se essa actividade se mostrar susceptivel de comprometer ou interferir com a isenção exigida para o exercicio dos respectivos cargos.