Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
108/1987, de 11.03.1988
Data do Parecer: 
11-03-1988
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
AUTARQUIA LOCAL
FINANÇAS LOCAIS
TAXA
TARIFA
ISENÇÃO
Conclusões: 
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro, o Estado e seus institutos e orgamismos autonomos personalizados não beneficiam de isenção relativamente as tarifas consagradas no artigo 12, nos termos do n 2 do artigo 27, ambos daquele diploma;
2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal devem pagar a tarifa relativa a conservação de esgotos prevista no artigo 12, n 1, alinea b) da Lei n 1/87.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LFL79.
LFL84 ART3 ART9 ART29.
LFL87 ART4 N1 H ART12 ART27.
DL 48802 DE 1986/12/27 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DR208
Data: 
08-09-1988
Página: 
8249
6 + 11 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf