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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
122/1984, de 18.04.1985
Data do Parecer: 
18-04-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FINANÇAS LOCAIS
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
TAXA
TARIFA
ISENÇÃO
PREÇO
Conclusões: 
1 - A publicação do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, em nada afectou a conclusão alcançada no parecer n 184/80, deste corpo consultivo;
2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 48802, de 27 de Dezembro de 1968.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LFL84 ART3 ART9.
LFL79 ART13.
DL 48802 DE 1968/12/27.
Referências Complementares: 
DIR FINANC * DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR227
Data: 
02-10-1985
Página: 
9194
Pareceres Associados
14 + 4 =
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