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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
204/1979, de 24.01.1980
Data do Parecer: 
24-01-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Relator: 
CASTRO LOPO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FINANÇAS LOCAIS
AUTONOMIA FINANCEIRA
ISENÇÃO
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
OBRA SOCIAL DO MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
IMPOSTO
ISENÇÃO FISCAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PODER LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
ENCARGO PUBLICO
Conclusões: 
1 - A autonomia financeira das autarquias locais expressa nos artigos 239 e 240 da Constituição e na Lei n 1/79, de 2 de Janeiro não e incompativel com a existencia de disposições legais estabelecendo isenções ao pagamento de taxas municipais;
2 - Não foi revogado expressamente, nem contraria as disposições da Lei n 1/79, o artigo 3 do Decreto-Lei n 131/71, de 6 de Abril que, alem de outros beneficios, isenta de taxas a Obra Social do Ministerio das Obras Publicas;
3 - Na sequencia das conclusões precedentes a mencionada Obra Social esta isenta do pagamento de taxa de conservação de esgotos.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART106 N1 N2 ART239 ART240.
LAL77 ART48 ART62.
LFL79 ART1 N4.
DL 131/71 DE 1971/04/06 ART3.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DR235
Data: 
10-10-1980
Página: 
6525
Pareceres Associados
Parecer(es): 
3 + 0 =
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