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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
73/1980, de 04.06.1980
Data do Parecer: 
04-06-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO BASE
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO
ULTRAMAR
SUBSIDIO ESPECIAL DE EMERGENCIA
QUOTA
PAGAMENTO
Conclusões: 
1 - Na pensão de aposentação de um antigo agente de 1ª classe da extinta Direcção Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de funções sem vencimento, a partir de 25 de Junho de 1974, seguida de aposentação compulsiva, o vencimento a considerar e o correspondente a data do inicio da suspensão, por força das disposições conjugadas dos artigos 43º, nº 3 e 33º, nº 2, alinea b), do Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto de Aposentação);
2 - O subscritor da Caixa Geral de Aposentações pertencente a um quadro metropolitano que, durante certo periodo, exerceu funções no Ultramar em regime de comissão de serviço, beneficiando, por esse facto, de acrescimo de tempo para efeitos de aposentação, não fica dispensado de pagar as quotas correspondentes ao tempo acrescido, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei nº 498/72, pois assim o exige o sistema legal a que a sua aposentação deve obedecer.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART25 ART28 ART43 N1 ART103 ART104 ART106.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART1 ART6.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 B.
DL 923/76 DE 1976/12/31.
D 47858 DE 1967/08/24 ART1 ART2.
DL 368/72 DE 1972/09/30 ART93 N6.
EFU66 ART435 PARUNICO.
RSTA57 ART51 N1 ART52.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
DL 39749 DE 1954/08/09 ART63 NA REDACÇÃO DO ART2 DO DL 43582 DE 1961/04/04.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR012
Data: 
15-01-1980
Página: 
395
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