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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
103/1987, de 09.02.1989
Data do Parecer: 
09-02-1989
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SUBSIDIO DE NATAL
APOSENTADO
EMPRESA PUBLICA
PENSIONISTA
REFORMADO
MILITAR NA RESERVA
EXERCICIO DE FUNÇÕES
Conclusões: 
1 - A expressão "funções publicas remuneradas", constante do n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 496/80, de 20 de Outubro, abrange o desempenho de qualquer actividade remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida;
2 - Na previsão da norma referida na conclusão anterior cabe o exercicio de funções remuneratorias em todas as empresas publicas, independentemente do seu regime de funcionamento e do estatuto juridico do seu pessoal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 N2 ART3 N2 ART7 ART8.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2.
EA72 ART78 ART79.
CONST76 ART269.
DL 215/87 DE 1987/05/29.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7.
Jurisprudência: 
AC STATP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR129
Data: 
06-06-1989
Página: 
5499
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