Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
173/1982, de 28.04.1983
Data do Parecer: 
28-04-1983
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Presidência do Conselho de Ministros
Relator: 
NEVES RIBEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO
PENSÃO DE RESERVA
VENCIMENTO
FUNÇÃO PUBLICA
EXERCICIO DE FUNÇÕES
PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA
PENSÃO
ACUMULAÇÃO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões: 
1 - Mantem-se em vigor o artigo 10 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, enquanto proibe a cumulação da pensão de reserva com outros abonos na actividade, ressalvadas as excepções que contempla;
2 - Consequentemente, e de harmonia com ele, um oficial do quadro permanente, na situação de reserva, licenciado, não pode, em principio, cumular a pensão de reserva com a remuneração devida pelo exercicio de outras funções publicas;
3 - Exceptuam-se da proibição contida na conclusão anterior, a cumulação com remunerações devidas pela prestação de serviço militar, a permitida por lei, e a autorizada em Conselho de Ministros, de harmonia com a regra da gratificação;
4 - Ao cargo de Provedor da Casa Pia de Lisboa - lugar permanente do quadro de pessoal dirigente da Instituição, provido por escolha do Ministro dos Assuntos Sociais e equiparado a subdirector geral, conforme as disposições dos artigos 2 e 8 do Decreto-Lei n 378/80, de 13 de Setembro - corresponde um vencimento fixado por lei, pelo que esta prejudicada a regra da gratificação;
5 - Tambem não existe norma legal que permita, expressamente, a cumulação da pensão de reserva do interessado, com o vencimento aludido na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 39843 DE 1954/10/07 ART10 ART5.
EOFA65 ART34 ART48 A B C.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART3.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART2.
EA72 ART78 ART79.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 N1 ART24.
DL 420/73 DE 1973/08/22 ARTUNICO.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24 ART25.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUPL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR179
Data: 
05-08-1983
Página: 
6727
4 + 4 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf