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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
8/1987, de 05.03.1987
Data do Parecer: 
05-03-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ESTADO
ISENÇÃO DE CUSTAS
SERVIÇO PERSONALIZADO
INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS E PESCADO
Conclusões: 
1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, abrange os seus serviços e organismos, ainda que personalizados;
2 - O Instituto Portugues de Conservas de Peixe era, tal como o Instituto Portugues de Conservas e Pescado e, um serviço personalizado do Estado;
3 - O Instituto Portugues de Conservas e Pescado beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 26757 DE 1936/07/08 ART2 ART3.
DL 26777 DE 1936/07/10 ART2 ART3.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART16 N1 ART26.
DRGU 80/80 DE 1980/12/17 ART1 ART2.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART24 N2.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART11 N1.
DL 322/84 DE 1984/10/08 ART7 N3.
DL 266/86 DE 1986/09/03 ART1 ART2 ART6 E ANEXO DL 266/86 ART1 N1 ART2 N1.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART3 N5 D.
CCJ40 ART2 N1.
CCJ62 ART3 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1957/12/14 IN DG IIS DE 1958/02/19
AC STA DE 1967/02/21 IN AD 64 PAG737
AC RL DE 1986/12/02
AC STA DE 1953/07/22 IN RLJ ANO90 PAG317
Referências Complementares: 
DIR FISC / DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR128
Data: 
04-06-1987
Página: 
7133
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