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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
24/1968, de 18.11.1968
Data do Parecer: 
18-11-1968
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
ACTO NOTARIAL
REGISTO PREDIAL
Conclusões: 
Os organismos de coordenação economica são serviços personalizados do Estado e gozam da isenção emolumentar (pelos actos notariais e de registo predial) prevista para o Estado no artigo 6 do Decreto-lei n 31156, de 3 de Março de 1941.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 24489 DE 1934/09/13 ART14.
DL 31156 DE 1941/03/03 ART6.
CRP67 ART275 N1 A ART277.
CNOT67 ART204 N1.
Referências Complementares: 
DIR ADM / DIR REG NOT.
Divulgação
Número: 
DG071
Data: 
25-03-1969
Página: 
2300
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