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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
18/1959, de 30.04.1959
Data do Parecer: 
30-04-1959
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
GONÇALVES PEREIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
INSCRIÇÃO
Conclusões: 
Os empregados dos Organismos de Coordenação Economica, contratados ao abrigo ao artigo 14 paragrafo 3 do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936, não são agentes funcionarios, estando-lhes, por isso, vedada a inscrição no Montepio dos Servidores do Estado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 24046 DE 1934/06/21 ART15 N1 N2.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR3 PAR4 ART15.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1949/07/22 IN DG IIS DE 1950/10/21.
AC STA DE 1955/04/23 IN COL AC 21 PAG296.
AC STA DE 1957/02/15 IN DG IIS DE 1957/11/23.
AC STA DE 1958/02/13 IN DIR 74 PAG117.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DG300
Data: 
26-12-1959
Página: 
10657
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