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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
58/1963, de 28.11.1963
Data do Parecer: 
28-11-1963
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator: 
QUESADA PASTOR
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNDO DE DESEMPREGO
GRÉMIO
CONTRIBUIÇÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
Conclusões: 
Estão sujeitos a contribuição para o Fundo do Desemprego:
1 - Os gremios constituidos nos termos do Decreto-Lei n 23049, de 23 de Setembro de 1933, pelas actividades com fim lucrativo, que, no desempenho das suas funções, exerçam, e em que ocupem empregados ou quaisquer outros servidores;
2 - Os empregados ou servidores desses organismos ocupados nas referidas actividades.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 ART5.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART1 ART7 ART28.
DL 23049 DE 1933/09/23.
Referências Complementares: 
DIR CORP.
Divulgação
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