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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
33/1984, de 19.06.1986
Data do Parecer: 
19-06-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
AR - Presidente da AR
Entidade: 
Assembleia da República
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE
DECRETO-LEI
RESPONSABILIDADE POLITICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
COOPERATIVISMO
PRINCIPIOS COOPERATIVOS
COOPERATIVA AGRICOLA
CREDITO AGRICOLA MUTUO
CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Conclusões: 
1 - A publicação de um decreto-lei sobre materia da competencia legislativa concorrente da Assembleia da Republica e do Governo fora do prazo que o Parlamento havia assinado ao Executivo não gera inconstitucionalidade, mas apenas eventual responsabilidade politica;
2 - Nessa perspectiva, não e inconstitucional o Decreto-Lei n 231/82, de 17 de Junho, que aprovou o "Regime Juridico do Credito Agricola Mutuo e das Cooperativas de Credito Agricola", apesar de ter sido publicado para alem do prazo estipulado pelo n 4 do artigo 3 da Lei n 46/77, de 8 de Junho;
3 - O referido decreto-lei tambem não e organicamente inconstitucional, por pretensa violação do artigo 167, alinea p), da redacção original da Constituição (a que corresponde o artigo 168, n 1, alinea j), apos a revisão de 1982), pois não teve por objecto a definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, mas a regulamentação de uma actividade que a Lei n 46/77 permitira as cooperativas;
4 - Os "principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios fundamentais de cooperativismo definidos pela Aliança Cooperativa Internacional nos Congressos de Paris (1937) e de Viena (1966);
5 - Não se evidencia que o "Regime Juridico" aprovado pelo Decreto-Lei n 231/82, designadamente os seus artigos 4, 6 a 9, 42 a 45 e 52 a 57, viole a Constituição ou os "principios cooperativos" para que a mesma remete, pelo que tambem não surge como materialmente inconstitucional.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART61 N1 N2 ART83 N2 ART84 N2 N3 ART85 N2 ART89 N2 ART167 P ART281.
L 46/77 DE 1977/06/08 ART3.
L 11/83 DE 1983/08/16.
L 14/78 DE 1978/03/23.
L 215 DE 1914/06/30.
CCOOP80 ART3.
DL 238/81 DE 1981/08/10.
DL 406/83 DE 1983/11/19.
D DE 1911/03/01.
D 5219 DE 1919/01/08.
REGIME JURIDICO DO CREDITO AGRICOLA MUTUO E DAS COOPERATIVAS DE CREDITO AGRICOLA APROVADO PELO DL 231/82 DE 1982/06/17 ART4 ART6 ART7 ART8 ART9 ART42 ART43 ART44 ART45 ART48 * CONT REF/COMP
Jurisprudência: 
AC TC 78/84 IN DR IIS DE 1985/01/11.
AC TC 25/85 IN DR IIS DE 1985/04/26.
AC TC 76/85 IN DR IIS DE 1985/06/08.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N246 PAG842.
P CC 32/81 IN PCC VOL17 PAG117.
P CC 15/82 IN PCC VOL19 PAG205.
Referências Complementares: 
DIR CONST / DIR COOP.*****
* CONT REFLEG
ART51 ART52 ART53 ART54 ART55 ART56 ART57.
Divulgação
Número: 
DR187
Data: 
16-08-1986
Página: 
7607
7 + 10 =
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