Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
23/1964, de 30.07.1964
Data do Parecer: 
30-07-1964
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
COOPERATIVA AGRICOLA
FIM ESTATUTARIO
Conclusões: 
1 - A Cooperativa de Produção e Consumo Progresso Mafrense, SCAL, em face dos seus fins estatutarios, não pode ser considerada como uma cooperativa agricola, segundo a definição contida no artigo 3 do Decreto com força de Lei n 4 022, de 29 de Março de 1913;
2 - Existe uma incompatibilidade entre esses fins estatutarios de molde a impedir o seu regular funcionamento;
3 - De qualquer maneira, a referida Cooperativa, a face do Decreto-Lei n 39178, de 20 de Abril de 1953, e da Portaria n 19966, de 24 de Julho de 1963, não estaria em condições de participar, nem na recolha, nem na distribuição do leite, em qualquer região do Pais.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCOM888 ART147 ART207.
CL DE 1886/04/03 ART1.
L 215 DE 1914/06/30 ART1 PAR1 ART14 PAR3 PAR5 ART24.
D 4022 DE 1918/03/29 ART3 ART5 PARUNICO.
D 11797 DE 1926/06/25 ART1.
D 5219 DE 1919/01/08 ART485 ART574.
DL 29494 DE 1939/03/02 ART16 ART47.
DL 39178 DE 1953/04/20 ART1 ART9 ART13 ART14.
DL 41772 DE 1958/08/04 ART1.
PORT 20656 DE 1966/07/06 ART1 ART2 ART4.
PORT 19966 DE 1963/07/24 N1 N3 N4.
Referências Complementares: 
DIR COOP.
Divulgação
Número: 
DG227
Data: 
26-09-1964
Página: 
7363
Pareceres Associados
9 + 3 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf