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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
30/1984, de 07.06.1984
Data do Parecer: 
07-06-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOURENÇO MARTINS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MAGISTRADO
VENCIMENTO
CONGELAMENTO DE EMOLUMENTOS
RESERVA DE LEI
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
ACTUALIZAÇÃO
EMOLUMENTOS
Conclusões: 
1 - Nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, revista pela Lei Constitucional n 1/82, de 30 de Setembro (artigos 167, alinea g) e 168, n 1, alinea g)), a materia do estatuto dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, no qual se incluem as remunerações a que tem direito, constitui reserva legislativa da Assembleia da Republica;
2 - Não tendo o Decreto-Lei n 57-C/84, de 20 de Fevereiro, sido emanado no uso de autorização legislativa e não contendo qualquer disposição expressa que ordene a aplicação das normas de congelamento a participação emolumentar atribuida aos magistrados (a qual obedece a mecanismo legal proprio), tais normas não se lhe aplicam.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART7 ART8 ART11.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART9 ART33.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18.
EMJ77 ART27 ART32.
LOMP78 ART88 ART89.
CONST76 ART168 N1 ART167.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
Jurisprudência: 
AC TC 25/83 IN DR IIS 93 DE 1983/04/19.
Referências Complementares: 
DIR JUDIC / DIR CONST * EST MAG.
Divulgação
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