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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
28/1972, de 20.11.1972
Data do Parecer: 
20-11-1972
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
HOMOLOGAÇÃO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO
Conclusões: 
1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas por acto definitivo e executorio, so podem ser alteradas ou revistas nos casos taxativamente previstos na lei;
2 - A homologação e publicação de um parecer da Procuradoria Geral da Republica fixando determinada interpretação da lei, não e, so por si, causa de alteração ou de revisão de pensão de reserva e cujo calculo tenha sido aplicado a lei interpretado em termos diversos dos que o parecer definiu;
3 - Quando houver fundamento legal para alterar ou rever a pensão referida na conclusão anterior e se, nesse caso, for de invocar novamente a lei interpretada, a aplicação desta devera ser feita nos termos estabelecidos pelo parecer.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2.
DL 43017 DE 1960/06/09 ART1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3 ART8.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
Referências Complementares: 
DIR MIL * DISC MIL / DIR ADM.
Divulgação
Número: 
DG053
Data: 
03-03-1973
Página: 
1404
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 0 =
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