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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
42/1960, de 07.07.1960
Data do Parecer: 
07-07-1960
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
GONÇALVES PEREIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE RESERVA
SERVIÇO DE CAMPANHA
REVISÃO DE PENSÃO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
MILITAR
Conclusões: 
1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas, so podem sofrer as alterações especialmente previstas na lei;
2 - O acrescimo de 0,14 por cento, a que se refere o artigo 9 do Decreto n 20247, faz parte integrante da pensão de reserva, ficando sujeito ao regime juridico estabelecido para esta ultima;
3 - O aludido acrescimo, adicionado a pensão de reserva, tem como limite o vencimento correspondente a igual posto do activo no momento da passagem a reserva, so podendo acompanhar os vencimentos posteriores, quando a pensão de reserva deva ser revista com base no desempenho de periodos anuais de serviço, em regime de comissão militar ou civil.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3 ART5 ART6 ART7 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14.
D 13309 DE 1927/03/23.
DL 11746 DE 1926/10/27.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 41958 DE 1958/11/14 ART2.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
DL 42046 DE 1958/02/23 ART11.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART6 N1 N2.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14.
DL 39842 DE 1954/10/07 ART7.
DL 42948 DE 1960/04/27 ART1 PARUNICO.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART1 B.
Jurisprudência: 
AC STATP DE 1955/07/28 IN DG IIS DE 1955/11/15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG208
Data: 
06-09-1960
Página: 
5991
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