Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
211/1980, de 09.07.1981
Data do Parecer: 
09-07-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
REPRESENTAÇÃO ESTADO
SERVIÇO PERSONALIZADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
INSTITUTO PUBLICO
Conclusões: 
Não compete ao Ministerio Publico a representação dos serviços publicos pesonalizados, ou serviços personalizados do Estado, salvo quando lhe for deferida pela lei reguladora da respectiva pessoa colectiva, consoante o disposto na alinea n) do n 1 do artigo 3 e na alinea f) do n 1 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho (Lei Organica do Ministerio Publico).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART224 N1.
CADM40 ART368.
LOMP78 ART1 ART3 N1 N ART5 F.
Referências Complementares: 
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR PROC CIV.
Divulgação
4 + 1 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf