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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
15/1975, de 27.11.1975
Data do Parecer: 
27-11-1975
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CTT
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Conclusões: 
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal", cabe ao Ministerio Publico e ao presidente do Conselho de Gerencia, nos termos dos artigos 53, 2, b) e 13, 1, c), do Anexo I ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1969, a ultima das normas com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n 244/74, de 7 de Junho.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CPC67 ART20 N2 ART13.
EJ62 ART184 ART185 ART186.
D DE 1911/05/25.
DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I ART13 ART53.
DL 244/74 DE 1974/06/07.
Referências Complementares: 
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR PROC CIV / DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR119
Data: 
21-05-1976
Página: 
3365
14 + 4 =
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