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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
169/1980, de 12.02.1981
Data do Parecer: 
12-02-1981
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
AUTARQUIA LOCAL
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
CAPACIDADE JUDICIARIA
PODER LOCAL
Conclusões: 
O Ministerio Publico e competente para propor ou seguir as acções em que sejam parte as autarquias locais, tendo então intervenção principal, nos termos dos artigos 5, n 1, alinea f) da Lei n 39/78, de 5 de Julho, e 368 do Codigo Administrativo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART224 N1.
LOMP78 ART1 ART3 ART5 ART75 N2 H.
LAL77 ART33 E ART63 N3 F ART64 G.
CPC61 ART9 N1 ART20 ART21.
CADM40 ART55 N11 ART368.
EJ62 ART184 ART185 ART186.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1949/04/22 IN BMJ 12 PAG213.
AC STJ DE 1968/02/13 IN BMJ 174 PAG170.
AC STJ DE 1967/11/17 IN BMJ 171 PAG278.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR PROC CIV / DIR CONST * ORG PODER POL.
Divulgação
Número: 
DR188
Data: 
18-08-1981
Página: 
6873
Pareceres Associados
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