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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
224/1979, de 24.04.1980
Data do Parecer: 
24-04-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
EMPRESA PUBLICA
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO ACESSORIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Conclusões: 
1 - A Empresa Publica Aeroportos e Navegação Aerea (ANA, EP), criada pelo Decreto-Lei n 246/79, de 25 de Julho, não e representada em juizo pelo Ministerio Publico, por não existir lei que lhe atribua competencia para o efeito;
2 - Nos processos de expropriação litigiosa em que aquela Empresa se apresenta como requerente, o Ministerio Publico intervem acessoriamente, nos termos da alinea a) do n 2 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho;
3 - Se os bens que são objecto da expropriação se destinarem a ser incorporados no dominio publico do Estado, embora ficando sob administração da mesma Empresa e afectos a actividades a seu cargo, o Estado e parte legitima no processo de expropriação, representado pelo Ministerio Publico, sem prejuizo da intervenção da Empresa, nos termos do n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CPC67 ART20 N2.
DL 246/79 DE 1979/07/25 ART2 N1 N2 D.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
LOMP78 ART1 ART3 N1 A ART5 N1 F N2 A ART6.
EJ62 ART184 N1 ART185 N2 A F.
Referências Complementares: 
DIR PROC CIV / DIR ADM.
Divulgação
Número: 
DR235
Data: 
10-10-1980
Página: 
6508
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 1 =
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