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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
17/1970, de 14.05.1970
Data do Parecer: 
14-05-1970
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TINOCO DE FARIA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
CALCULO DA PENSÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
PESSOAL
REQUISIÇÃO
Conclusões: 
1 - O pessoal dos organismos de coordenação economica não e subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
2 - A pensão de aposentação de um funcionario administrativo requisitado por um organismo de coordenação economica e apurada com base na media dos abonos dos ultimos 10 anos, para cuja formação entram as remunerações auferidas naquele organismo sobre as quais haja incidido desconto de quota para a Caixa Geral de Aposentações;
3 - Tal media esta, porem, limitada por uma percentagem do vencimento imediatamente superior, na escala geral, ao correspondente ao cargo de origem.
Em tais termos o presente recurso não merece provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 ART15.
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 ART10 ART24.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1 ART7 ART19.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART6 ART9 ART16.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART1 ART3.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
CADM40 ART526.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1942/02/13 IN DIR ANO74 PAG117.
AC STA DE 1955/04/23 IN COL AC VOL21 PAG298.
AL STATP DE 1961/04/20 IN AD N7 PAG1005.
AC STATP DE 1962/03/15 IN AD N5 PAG724.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG238
Data: 
14-10-1970
Página: 
7241
7 + 13 =
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