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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
87/1987, de 24.03.1988
Data do Parecer: 
24-03-1988
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
COMUTAÇÃO DE PENAS
FUNCIONARIO
EMPRESA PUBLICA
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ESTATUTO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Conclusões: 
1 - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, na aplicação do Regulamento Disciplinar do Funcionalismo Civil do Estado, de 22 de Fevereiro de 1913 (artigo 31, n 2 do Decreto-Lei n 48953, de 5 de Abril de 1969, artigo 36, n 2 deste diploma, na redacção que lhe deu o artigo 1 do Decreto-Lei n 461/77, de 7 de Novembro, artigo 279 do Decreto n 8162, de 29 de Maio de 1922, e artigo 166, n 2, do Regulamento da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, aprovado pelo Decreto n 694/70, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe deu o artigo 2 do Decreto-Lei n 461/77);
2 - O Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, enquanto aplicavel ao pessoal da Caixa, tem natureza especial face ao estatuto geral de disciplina dos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local, actualmente constituido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro;
3 - Esse Regulamento Disciplinar inclui no elenco das penas a pena de aposentação compulsiva, por força do disposto no artigo 1, n 3, e paragrafos 1, 3 e 4, do Decreto n 19468, de 16-3-31;
4 - A Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e uma empresa publica do Estado (artigos 2, 7, 9 e seguintes, 17 e seguintes, e 48, n 1, do Decreto-Lei n 48953);
5 - A amnistia decretada pelo artigo 1, alinea dd), da Lei n 16/86, de 16 de Junho, e aplicavel aos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local que se encontrem submetidos a estatuto disciplinar especial;
6 - A amnistia decretada pela alinea ee) do mesmo artigo da Lei n 16/86, e aplicavel ao pessoal das empresas publicas cujo regime disciplinar não seja de direito publico;
7 - A medida de substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva que o artigo 16 da Lei n 16/86 institui, e aplicavel aos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local desde que possuam estatuto disciplinar especial e que neste estatuto existam tais penas ou penas de natureza equivalente;
8 - Consequentemente: a) E aplicavel ao pessoal da Caixa o disposto na alinea dd) do artigo 1 da Lei n 16/86, por se encontrar submetido a estatuto disciplinar especial, nos termos das conclusões 1, 2 e 5; b) Não lhe e aplicavel o disposto na alinea ee) do mesmo artigo, por se encontrar submetido a um regime disciplinar de direito publico, nos termos das conclusões 1, 2 e 6; c) E-lhe aplicavel o disposto no artigo 16 da Lei n 16/86 porque se encontra submetido a estatuto disciplinar especial que inclui na escola das penas a pena de aposentação compulsiva, nos termos das conclusões 3 e 7.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE ART16 N1 N2.
D DE 1913/02/22 ART1 PAR1 ART6 PAR3 ART30.
D 8162 DE 1922/05/29 ART279.
D 16116 DE 1928/11/07 ART1.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N1 N2 N3 PAR1 PAR3 PAR4.
EDF43 ART81 PAR2.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART3 ART7 ART9 ART17 ART48 N1 ART36 ART36 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART31 ART31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 ART2. * DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART5 N1 N2.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART116 N2 ART116 N2 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07. * EDF84 ART1 N1 N2 ART11 E F.
EA72 ART37 N2 C ART42 N1 N2 ART141 N1 A B N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N1 ART2 N1.
EDF79 ART1 N1 N2 N3 ART11 E G. * PJL 173/IV.
Jurisprudência: 
AC STA 1S DE 1944/03/10 IN COL AC VOLXX PAG140.
AC STA 1S DE 1946/01/04 IN COL AC VOLXII PAG20.
AC STA 1S DE 1954/07/16 IN COL AC VOLXX PAG352.
AC STA 1S IN AP-DR DE 1984/08/22 PAG2825.
AC STA 1S DE 1982/06/01 IN AP-DR DE 1986/02/04 PAG2686.
AC STA 1S DE 1982/07/22 IN AP-DR DE 1986/02/04 PAG2990.
AC STA 1S DE 1983/04/28 IN AD ANO XXII N259 PAG878. * CONT REF/COMP
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.*****
* CONT REFJUR
AC STA 1S DE 1983/05/19 IN AP-DR DE 1986/10/16 PAG2514.
AC STATP DE 1984/05/27 IN AD ANO XXIV N288 PAG288.
AC STA 1S DE 1986/03/11 IN AD ANO XXVII N303 PAG385.
AC STA 1S DE 1986/11/27 IN AD ANO XXVI N306 PAG848.
AC STA DE 1987/05/13 NO RECURSO 23635.
AC STA 1S DE 1987/07/23 NO RECURSO 24660.
Divulgação
Número: 
DR180
Data: 
05-08-1988
Página: 
7058
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