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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
87/1986, de 17.12.1986
Data do Parecer: 
17-12-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENA DISCIPLINAR
SUBSTITUIÇÃO
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
FUNCIONARIO PUBLICO
ESTATUTO DISCIPLINAR
AGENTE DA PSP
PSP
Conclusões: 
A medida de substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva, prevista no artigo 16, n 1, da Lei n 16/86, de 11 de Junho, e aplicavel tambem aos funcionarios e agentes que possuam estatuto disciplinar especial, designadamente aos elementos das forças policiais.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EDF79 ART13 ART15.
EDF84 ART13 ART15 ART84 N5.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART16.
CP82 ART68.
EA72 ART42 N2 ART56 ART76 N2 ART82.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
RGU DISCIPLINAR DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO DL 440/82 DE 1982/11/04 ART38.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR166
Data: 
22-02-1987
Página: 
9055
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