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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
178/1977, de 16.02.1978
Data do Parecer: 
16-02-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
FERREIRA VIDIGAL
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PARTIDO POLITICO
EMPRESTIMO BANCARIO
FINANCIAMENTO
Conclusões: 
1 - A Caixa Geral de Depositos e uma empresa publica;
2 - A expressão "financiar" utilizada no artigo 20, n 2, do Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro, compreende os emprestimos bancarios, inclusive os que gozam de garantia hipotecaria;
3 - A Caixa Geral de Depositos não pode, em virtude da proibição contida naquele preceito, conceder emprestimos aos partidos politicos, seja qual for o fim a que eles se destinam.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART20 N2.
Referências Complementares: 
DIR ECON * DIR BANC.
Divulgação
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