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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
49/1985, de 11.11.1985
Data do Parecer: 
11-11-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
EMPRESA PUBLICA
NACIONALIZAÇÃO
CAPITAL SOCIAL
GESTOR PUBLICO
PRIVILEGIOS CREDITORIO
NORMA EXCEPCIONAL
REMUNERAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SALARIO EM ATRASO
Conclusões: 
1 - As remunerações em atraso devidas aos ex gestores da Companhia Portuguesa de Pescas, CPP, extinta pelo Decreto-Lei n 139/84, de 7 de Maio, constituem encargo da empresa, a verificar e liquidar pela respectiva Comissão Liquidataria, sem prejuizo de o Estado poder assumir esse encargo, por conta da empresa, nos termos previstos no artigo 7, n 5, do Decreto-Lei n 464/82, de 9 de Dezembro;
2 - O privilegio creditorio previsto no artigo 4, n 5, daquele Decreto-Lei n 139/84, abrange, exclusivamente, os salarios e remunerações, nomeadamente em atraso, relativos aos contratos de trabalho em que seja parte a CPP e que caducaram imediatamente por efeito da respectiva extinção.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV67 ART733.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART9 N1 ART601.
DL 572/76 DE 1976/07/20 ART1.
DL 139/84 DE 1984/05/07 ART3 ART4 N2 N3.
PORT 277/84 DE 1984/05/07.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N2 ART2 N1 ART48 N2.
DL 30/84 DE 1984/01/20.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1 N1.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART1 N1 ART3 N3 N4 ART6 N1 ART7 N1 N5 ART13.
DL 241/84 DE 1984/07/13 ART1.
Jurisprudência: 
AC TC 11/84 DE 1984/02/07 IN DR IIS DE 1984/05/08.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
Divulgação
Número: 
DR066
Data: 
20-03-1986
Página: 
2601
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