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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
184/1983, de 26.01.1984
Data do Parecer: 
26-01-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE SANEAMENTO
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO
MAGISTRADO
Conclusões: 
A taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa, não estando, por isso, abrangida pela isenção estabelecida no artigo 98, n 1, alinea a), da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LOMP78 ART98 N1 A.
EJ27 ART48 ART212.
EJ44 ART237.
EJ62 ART114 ART192.
LFL79 ART13 F I.
D 4 DE 1890/03/29 ART1 PAR7 ART3 PARUNICO.
L DE 1890/08/07 ART1 PARUNICO.
D DE 1901/10/24 ART32 PAR3.
Jurisprudência: 
AC CC 221 IN AP-DR DE 1981/04/16 PAG34.
Referências Complementares: 
DIR FISC / DIR JUDIC * EST MAG.
Divulgação
Número: 
DR085
Data: 
10-04-1984
Página: 
3240
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