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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
101/1982, de 25.08.1982
Data do Parecer: 
25-08-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FINANÇAS LOCAIS
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
IMPOSTO MUNICIPAL
MUNICIPIO
AUTARQUIA LOCAL
Conclusões: 
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), ficou vedado aos municipios criar ou lançar impostos municipais, abolidos que foram por essa Lei;
2 - O imposto de comercio e industria, devido por actividades exercidas em 1978, que, por força da lei então vigente, deveria ser liquidado e cobrado em 1980 pelos municipios, integrou, em conformidade com o sistema instituido pela referida Lei n 1/79, a contribuição industrial cobrada naquele mesmo ano de 1980 ao abrigo da respectiva Lei Orçamental e do diploma que a executou (Lei n 8-A/80, de 26 de Maio, e Decreto-Lei n 183-A/80, de 9 de Junho) e foi atribuido aos municipios conforme o sistema de participação nas receitas fiscais do Estado constante da alinea b), n 3, do artigo 5 daquela Lei n 1/79;
3 - Não podem, assim, os municipios liquidar e cobrar o imposto de comercio e industria originado em actividades exercidas em 1978.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LFL79.
DL 201-A/79 DE 1979/06/30.
DL 263-A/79 DE 1979/11/30.
DL 73/80 DE 1980/04/15.
L 21-A/79 DE 1979/07/25 ART8 N7.
CADM40 ART685 ART704 ART710 ART711 ART713.
CCI63 ART1.
CONST76 ART1 N4 ART240 N2.
L 8-A/80 DE 1980/05/26.
DL 183-A/80 DE 1980/06/09.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DR001
Data: 
03-01-1983
Página: 
13
9 + 3 =
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