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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
7/1983, de 10.02.1983
Data do Parecer: 
10-02-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
AGENTE DA PSP
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
Conclusões: 
1 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, é necessário que exista um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada, entre o acto e o acidente e entre este ultimo e a incapacidade;
2 - Não esta demonstrado que o agravamento da doença de que ja sofria o major (...), no periodo de tempo em que exerceu funções de comandante da Policia de Segurança Publica em Moçambique, de Outubro de 1967 a Outubro de 1969, tenha sido consequencia necessaria de actividade arriscada pela sua propria natureza, inexistindo, por isso, os requisitos de que depende a qualificação como deficiente das forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do nº 2 do artigo 1º, esclarecido pelo nº 4 do artigo 2º daquele diploma legal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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