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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
109/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer: 
22-07-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
Conclusões: 
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, encontrando-se em serviço de patrulha, enfrenta, para o deter, um individuo em fuga como ladrão, munido de arma de fogo e dela fazendo uso, o persegue e consegue alcança-lo e agarrá-lo, só não o dominando por ter sido por ele atingido por tiro da arma que empunhava;
2 - O acidente que vitimou o guarda da PSP (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 80%, ocorreu em circunstancias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART3 N1 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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