Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
70/1979, de 17.05.1979
Data do Parecer: 
17-05-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
Conclusões: 
1 - A equiparação prevista no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe uma actividade arriscada por sua propria natureza, em grau sensivelmente superior ao comum da actividade militar, não podendo fundar-se em factores pessoais que tenham concorrido para a produção ou agravamento de doença que incapacite o militar para o serviço activo;
2 - A produção ou o agravamento de doença por efeito de desempenho de serviço militar em mas condições climatericas ou devido a intemperies não preenche os requisitos de que depende a qualificação como deficiente das forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do n 2 do artigo 1 do referido Decreto-Lei, esclarecido pelo n 4 do artigo 2 do mesmo diploma.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
2 + 5 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf