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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
92/1981, de 08.10.1981
Data do Parecer: 
08-10-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DIREITO A CARREIRA
TRANSIÇÃO DE CATEGORIAS
LEI
EFICACIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO TRANSITORIO
VIGENCIA
REGULAMENTO
PRAZO
Conclusões: 
Beneficiam do regime de transição previsto nos artigos 47 e seguintes do Decreto Regulamentar n 53/80, de 27 de Setembro, apenas aqueles que ja em 1 de Janeiro de 1980 eram funcionarios ou agentes da Direcção Geral da Contabilidade Publica.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 499/79 DE 1979/12/22 ART22 ART27.
DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART51 ART62 N1 ART65.
CONST76 ART122 N4 ART202.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1980/02/26 IN BMJ 294 PAG327.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CIV * TEORIA GERAL.
Divulgação
Número: 
DR097
Data: 
27-04-1982
Página: 
3369
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