Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
190/1980, de 27.01.1981
Data do Parecer: 
27-01-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Planeamento
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
FUNÇÃO PUBLICA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
CARREIRA TECNICA ESTATISTICA
RECRUTAMENTO DE PESSOAL
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
TECNICO ESTATISTICO
DIREITOS ADQUIRIDOS
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
Conclusões: 
1 - Na transição para a carreira tecnica superior ao abrigo do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, o artigo 25 ressalva os direitos daqueles que ja estão inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações legais;
2 - Mesmo que não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica estatistica do Instituto Nacional de Estatistica tem direito, nos termos do Decreto-Lei n 191-C/79, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por este diploma, podendo ai progredir, sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor se não possuirem o grau de licenciatura;
3 - A transição operada produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n 191-C/79 (artigos 28 e 29).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 ART25.
DL 427/73 DE 1973/08/25 ART36.
D 428/73 DE 1973/08/25 ART47.
D 149/75 DE 1975/03/22.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART7 ART8 ART21 ART25 ART28 ART29.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 ART2.
DRGU 71-C/79 DE 1979/12/29 ART4 ART16 ART17 ART19 ART20.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR130
Data: 
06-06-1981
Página: 
4583
Pareceres Associados
Parecer(es): 
8 + 2 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf