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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
29/1981, de 26.03.1981
Data do Parecer: 
26-03-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o lançamento incluido em acto de instrução militar, de granadas de mão ofensivas de guerra;
2 - O acidente que vitimou o soldado N Mec (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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