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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
68/1976, de 09.08.1976
Data do Parecer: 
09-08-1976
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1- A instrução militar de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Nestes termos, o segundo sargento miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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