72/1980, de 30.07.1980
Número do Parecer
72/1980, de 30.07.1980
Data do Parecer
30-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de granadas de mão activadas;
2 - O acidente de que foi vitima o aspirante a oficial miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o aspirante a oficial miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N3 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.